LTCAT

Laudo técnico de condições ambientais de trabalho

LTCAT - Laudo técnico de condições ambientais de trabalho

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

  • O que é LTCAT?
  • Para que serve o LTCAT?
  • Artigo 58 da Lei 8.213/91
  • Qual é a periodicidade do LTCAT?
  • Quem elabora o LTCAT?
  • O LTCAT continua valendo?
  • Quem instituiu o LTCAT?
  • A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

  • É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

    O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.

  • O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

    “Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

    E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

    Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

     

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 – DOU DE 11/08/2010 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.

  • De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.

  • Sim. A confusão gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 a referida Instrução Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É precisa entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal.

    O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  • O LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. É exatamente por isso que não temos uma NR com o LTCAT da forma como temos para o PPRA, etc…

    Para documentar insalubridade e periculosidade devemos fazer uso de um Laudo de Insalubridade/Periculosidade, esse sim, com ligação entre as NR’s 15/16 do Ministério do Trabalho